O erro comum e a oportunidade: Engenheiro pode ser MEI?
Vamos direto ao ponto: não, engenheiro não pode ser MEI.
E não é questão de opinião — é lei.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para atividades simples e sem regulamentação profissional. Engenheiros, arquitetos, contadores, médicos e advogados fazem parte de um grupo chamado profissões regulamentadas por conselho de classe (no caso da engenharia, o CREA). Essas profissões exigem responsabilidade técnica e registro profissional ativo, o que as exclui da lista oficial de atividades permitidas no MEI.
Em outras palavras: se um engenheiro está atuando como MEI, ele está irregular.
Mas aqui vai o insight importante — isso não é o fim do mundo, é apenas o sinal de que o negócio cresceu e precisa subir de nível.
O desenquadramento de MEI para engenheiros não é um problema, é uma transição estratégica de formalização e expansão, o passo natural de quem quer estruturar seu negócio e pagar menos imposto de forma inteligente e legal.
A ilegalidade de ser MEI: por que o engenheiro precisa agir imediatamente
Por que o engenheiro não pode ser MEI?
Porque o enquadramento como microempreendedor individual não admite atividades técnicas com responsabilidade profissional, como elaboração de projetos, execução de obras ou emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Isso está previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, que proíbe expressamente atividades ligadas a profissões regulamentadas.
Trabalhar como MEI nesse caso é o mesmo que usar um CPF profissional disfarçado de CNPJ, o que pode gerar:
- Autuação e multa por atividade incompatível com o regime;
- Cobrança retroativa de impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS Patronal);
- Problemas com o CREA, inclusive na emissão de ARTs e contratos públicos.
A saída correta é solicitar o desenquadramento e migrar para um CNPJ compatível com a engenharia, com CNAE adequado e regime tributário vantajoso (geralmente o Simples Nacional).
Os gatilhos do desenquadramento: quando a mudança é inevitável
Há dois motivos principais que obrigam um engenheiro a sair do MEI — e ambos indicam crescimento.
1. Desenquadramento MEI Engenheiro por Atividade
Esse é o caso mais comum: o profissional atua como engenheiro, mas o CNAE cadastrado é de uma atividade genérica (como “serviços administrativos” ou “consultoria”).
Na prática, o serviço prestado é técnico, o que configura irregularidade e exige ajuste imediato do regime.
A Receita Federal cruza dados de emissão de notas fiscais e identifica divergências entre o CNAE e o tipo de serviço. Quando isso ocorre, o CNPJ é desenquadrado de ofício e o profissional precisa regularizar a situação.
2. Desenquadramento de MEI por faturamento
Outro gatilho clássico: ultrapassar o limite de R$ 81.000 por ano.
Quando isso acontece, o desenquadramento é automático e pode ter efeito retroativo.
| Situação | Consequência Tributária |
|---|---|
| Ultrapassou o limite em até 20% | Desenquadramento a partir do ano seguinte. |
| Ultrapassou mais de 20% | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano vigente, com cobrança de diferença de impostos. |
Ou seja: faturar demais sendo MEI é ótimo, mas ignorar o limite é caro.
A melhor estratégia é antecipar o desenquadramento voluntariamente, ajustando o regime antes que o fisco o faça por você.
O passo a passo estratégico: transição MEI para Simples Nacional (e além)
Agora vem a parte prática — como fazer o desenquadramento de MEI para engenheiro de forma certa e segura, transformando a burocracia em planejamento.
1. Solicite o desenquadramento voluntário
Acesse o portal do Simples Nacional (gov.br/simples-nacional) e comunique o Desenquadramento de MEI.
O sistema automaticamente migrará seu CNPJ para Microempresa (ME) a partir do mês seguinte.
2. Escolha a nova natureza jurídica
Para engenheiros autônomos ou individuais, o ideal é abrir uma:
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) – formato moderno, que dispensa sócios e protege o patrimônio pessoal;
- ou LTDA tradicional, se houver parceria com outro engenheiro.
Ambos permitem a emissão de ART, a participação em licitações e o registro no CREA com responsabilidade técnica.
3. Ajuste o CNAE
Escolha um CNAE compatível com engenharia, como:
- 7112-0/00 – Serviços de Engenharia (consultoria, projetos, perícias, etc.);
- 4299-5/99 – Obras de infraestrutura (para execução e construção).
Essa escolha define qual anexo do Simples Nacional você poderá usar (Anexo III, V ou IV).
4. Defina o novo regime tributário
Aqui entra o ponto mais estratégico da transição: o regime fiscal ideal.
Você tem duas opções principais.
A escolha inteligente: qual o melhor regime tributário para engenheiro após o MEI?
A decisão depende de faturamento, custos e folha de pagamento, mas veja o comparativo prático:
| Regime Tributário | Faixa de Faturamento | Carga Tributária Inicial | Ideal Para |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo III) | Até R$ 4,8 milhões/ano | 6% (com Fator R ≥ 28%) | Escritórios com pró-labore consistente e folha ativa. |
| Simples Nacional (Anexo V) | Até R$ 4,8 milhões/ano | 15,5% (sem Fator R) | Profissionais com baixa folha ou início de operação. |
| Lucro Presumido | Acima de R$ 4,8 milhões/ano | 13,33% a 16,33% | Empresas maiores, com margens altas e menos despesas dedutíveis. |
Fator R:
Se a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) for 28% ou mais do faturamento, você migra automaticamente para o Anexo III, reduzindo a alíquota para 6%.
É aqui que o planejamento contábil faz toda a diferença.
Para engenheiros que saem do MEI, o caminho natural é começar pelo Simples Nacional, ajustar o Fator R e, mais tarde, avaliar o Lucro Presumido caso o negócio cresça em escala.
Comparativo real: antes e depois do desenquadramento
| Situação | Regime | Receita Mensal | Imposto Médio | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Antes | MEI | R$ 6.000 | R$ 60 (fixo) | Irregular para engenheiros. |
| Depois (com planejamento) | Simples Nacional (Anexo III) | R$ 15.000 | R$ 900 (6%) | Totalmente regular e com emissão de ART. |
| Alternativo (alto faturamento) | Lucro Presumido | R$ 50.000 | R$ 7.000 (≈14%) | Rentável para empresas com margens elevadas. |
O importante é entender que o custo do imposto aumenta, mas o risco desaparece.
E com o Fator R bem aplicado, o engenheiro ainda paga menos do que muitos autônomos ilegais.
Conclusão: desenquadrar é subir de nível
O Desenquadramento MEI Engenheiro não é um castigo — é sua promoção empresarial.
É o momento de deixar de lado o CNPJ “improvisado” e assumir o controle total da sua rentabilidade.
A Transição MEI é o primeiro degrau rumo a uma operação sólida, capaz de emitir ARTs, participar de licitações e acessar créditos empresariais.
E o melhor: com um contador especializado em engenharia, é possível transformar essa transição em economia real, ajustando o Fator R, o CNAE, e o regime tributário ideal para seu perfil.
Transforme o desenquadramento em lucro
O desenquadramento não é o fim, é o início da sua empresa de engenharia de verdade.
Evite multas, atue legalmente e pague o mínimo possível de impostos.
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Em poucos minutos, você saberá como abrir seu CNPJ corretamente, ajustar o Fator R e fazer o Desenquadramento MEI da forma certa — lucrando com a legalidade.